Presidência da República |
DECRETO No 8.880, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1942
Declara de utilidade pública a desapropriação de um imovel na cidade de São Paulo, para ampliação do quartel do 4º B.C. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 5º, letra m, combinado com o art. 6º do decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação do imovel constituido de um terreno de cerca de 2.200,00 m2 e uma casa de 103,84 m2 de área coberta, situado na rua Alfredo Pujol, esquina do prolongamento da rua Chemin del Prá, em São Paulo, e pertencendo ao Sr. Raul Macedo de Carvalho.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Guerra efetivar com urgência, nos termos do art. 10 do decreto-lei acima referido, a desapropriação do imovel em preço, que se destina à ampliação do quartel do 4º Batalhão de Caçadores.
Art. 3º As despesas respectivas correrão por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias da Guerra.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro do 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 2.3.1942