Presidência da República |
DECRETO No 8.530, DE 12 DE JANEIRO DE 1942
Prorroga a data fixada para a execução dos arts. 3º e 86 do Regulamento expedido pelo decreto n° 4.257, de 16 de junho de 1939. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, e usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogada, por seis meses, a data fixada para a execução dos arts. 3º e 86 do Regulamento do Sistema Legal de Unidades de Medida, a que se refere o decreto n. 4.257, de 16 de junho de 1939.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de
14.1.1942