Presidência da República |
DECRETO No 8.280, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1941
Suprime cargos extintos. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos quarenta e cinco (45) cargos da classe D, da carreira de Foguista, do Quadro Suplementar, do Ministério da Marinha, quarenta e um (41) vagos conforme consta da relação nominal organizada na forma do artigo 6º, do decreto-lei nº 2.642, de 27 de setembro de 1940, e os demais em virtude das promoções de João Jeremias Vieira, Manoel Quintiliano da Cruz, Nicola Feliciano Hero e aposentadoria de Getúlio Ribeiro de Almeida, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 3.12.1941