Presidência da República |
DECRETO No 8.210, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Oliveira & Menezes a comprar pedras preciosas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizada a firma Oliveira & Menezes, estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 21.11.1941