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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 8.210, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1941

Revogado pelo Decreto nº 12.463, de 1943

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Autoriza o cidadão brasileiro Oliveira & Menezes a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizada a firma Oliveira & Menezes, estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.11.1941