Presidência da República |
DECRETO No 7.990, DE 4 DE OUTUBRO DE 1941
Extingue cargo excedente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe D, da carreira de Condutor de trem, do Quadro XI do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Ruy Melgaço de Almeida, devendo a dotação correspondente, ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 4.10.1941