Presidência da República |
DECRETO No 7.870, DE 18 DE SETEMBRO DE 1941
Suprime cargo extinto. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe 2, da carreira de Contínuo, do Quadro Suplementar, do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Etelvino Alves de Lima, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente, do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.9.1941