Presidência da República |
DECRETO No 7.670, DE 19 DE AGOSTO DE 1941
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Modifica o art. 1º do decreto n.º 6.990, de 20 de março de 1941. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica modificado o art. 1º do decreto n.º 6.990, de 20 de março de 1941, que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a senhora Zulmira Tavares da Gama a pesquisar areia quartzosa, numa área de quinhentos hectares (500 ha.), situada no lugar denominado "Fazendas Reunidas de Sernambetiba", 3º distrito do município de Magé do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um quadrilátero com um vértice situado a mil setecentos e vinte metros (1.720m. ), rumo setenta e um graus noroeste (71º NW) do ponto onde a Estrada de Ferro Leopoldina atravessa o rio Guapí e cujos lados teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: dois mil metros (2.000m.), setenta e cinco graus noroeste (75ºNW) ; dois mil novecentos e quarenta metros (2.940m.), doze graus nordeste (12º NE); mil quatrocentos e setenta metros (1.470m.), setenta e quatro graus sudeste (74ºSE) e três mil metros (3.000m.), dois graus sudoeste (2ºSW) . Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionada neste decreto.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa a que se refere o decreto n.º 6.990, de 20 de março de 1941, tem como complemento necessário uma via autêntica deste decreto.
Art. 3º A presente retificação do decreto não está sujeita a pagamento de taxa, na forma do art. 17 de Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 5.9.1941