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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 7.650, DE 18 DE AGOSTO DE 1941

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista do Forte de Coimbra, do Ministério da Guerra.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Forte de Coimbra, do Ministério da Guerra, aprovada pelo decreto n. 6.667, de 31 de dezembro de 1940, fica substituida pela que se encontra anexa a este decreto.

Art. 2º A despesa, na importância de 24:600$0 (vinte e quatro contos e seiscentos mil réis), será atendida pela Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, sendo 6:600$0 (seis contos e seiscentos mil réis) à conta da Subconsignação 05 - Mensalistas e 18:000$0 (dezoito contos de réis) à conta da Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do vigente orçamento daquele Ministério.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.8.1941

MINISTÉRIO DA GUERRA

    REPARTIÇÃO - FORTE DE COIMBRA

    TABELA NUMÉRICA

Núm.    Função Ref. de   Salário   Despesa

 salário mensal anual

 1 Maquinista .................................................. X 550$0 6:600$0

 1 Mestre ....................................................... XV 900$0 10:800$0

 1 Patrão ........................................................ XI 600$0 7:200$0

 3   24:600$0

    FORTE DE COIMBRA

    TABELA ORDINÁRIA

1 - Maquinista X - 550$0

1. Bertoldo de Souza Papa.

     1 - Mestre XV - 900$0

1. Mauricio Pires da Veiga.

     1 - Patrão XI - 600$0

1. Mauricio Barbosa.