Presidência da República |
DECRETO No 7.220, DE 27 DE MAIO DE 1941
Concede inspeção permanente ao Colégio Sagrado Coração de Jesus, com sede em Campinas, Estado de São Paulo. |
O Presidente da República
Resolve, nos termos do artigo 55 do decreto número 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao Colégio Sagrado Coração de Jesus, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 29.12.1941