Presidência da República |
DECRETO No 7.130, DE 7 DE MAIO DE 1941
(Vide Decreto nº 7.358, de 1941) |
Suprime três cargos, em comissão, de Assistente, padrão I, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, extintos em virtude do disposto no decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos três cargos, em comissão, extintos, de Assistente, padrão 1, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, que se acham vagos em virtude da nomeação para outro cargo de Jonio Tavares Ferreira de Salles, da exoneração de João Rechden e Hygio Luiz Ferreira, o primeiro da Faculdade Nacional de Medicina e os dois restantes da Faculdade de Medicina de Porto Alegre.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 9.5.1941