Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 7.020, DE 26 DE MARÇO DE 1941

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Declara extintos cargos excedentes

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedentes do Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas: um (1) da classe G, da carreira de Agente de estrada de ferro, em virtude do falecimento de Pedro Pinto de Oliveira; seis (6) da classe B, da mesma carreira em vista da promoção de Castor Serra Pinheiro, Clovis Dias Pereira, José Silveira, Jurandir Lopes Garrido, Moisés Leme da Silva Júnior e Oscar Belinatti; um (1) da classe G da carreira de Condutor de Trem, em consequência da aposentadoria de Antenor Rodrigues da Silva; quatro (4), da classe D, da citada carreira, pela promoção de Manuel Alves Pereira Filho, José Correia dos Santos, Lutácio Gomes Guimarães e Otaviano Charles; três (3) da classe C, da carreira de Escriturário, em virtude da promoção de Benedito de Oliveira Bueno, Amadeu Monteiro e José Gonçalves de Oliveira, e um (1) da classe C, da carreira de Servente em vista da transferência de Venceslencio Antunes do Vale, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos nas respectivas carreiras, conforme dispõem as tabelas anexas ao decreto-lei número 1.711, de 27 de outubro de 1939.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.3.1941