Presidência da República |
DECRETO No 6.590, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1940
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Prorroga o prazo do art. 4º do Decreto n. 5701, de 23 de maio do corrente ano. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a" da Constituição, e tendo em vista o que requereu o Governo do município de Tombos, do Estado de Minas Gerais,
Decreta:
Art. 1.° Fica prorrogado, por tres (3) meses, o prazo a que se refere o art. 4.° do Decreto n. 5.701, de 23 de maio do ano corrente.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1940, 119.° da Independência e 52.° da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 4.1.1941