Presidência da República |
DECRETO No 5.959, DE 15 DE JULHO DE 1940
Aprova a planta referente ao terreno nescessário ao aumento de desvios no páteo da estação de Uberaba, na linha de Catalão, da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e dá outras providências. |
O Presidente da República, nos termos do Regulamento aprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, art. 590, § 2º, n. II, do Código Civil e art. 122, n. 14 da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica aprovada a planta que com este baixa, rubricada pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de estado da Viação e Obras Públicas, para o aumento de desvios no páteo da estação de Uberaba, na linha de Catalão, da companhia Mogiana de Estradas de Ferro, e, em consequência, ficam desapropriados por utilidade pública, nos termos do artigo 8º do citado Regulamento, os terrenos compreendidos na referida planta.
Parágrafo único. O acréscimo na importância de 10:560$0 (dez contos quinhentos e sessenta mil réis) sobre o primitivo orçamento, aprovado pelo decreto n. 4.202, de 5 de junho de 1939, será, levado a conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10%, sobre as tarifas em vigor nas linhas de concessão federal da referida Estrada.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1940, 119º da Independencia e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 20.7.1940