Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.810 DE 13 DE JUNHO DE 1940.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo o que requereu o Club Militar, com sede
nesta Capital, o qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos termos da mencionada Lei, o Club
Militar, com sede nesta Capital.
Rio de
Janeiro, 13 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado
na
Coleção de Leis do Brasil 31/12/1940