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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 5.710, DE 24 DE MAIO DE 1940

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Autoriza o cidadão polonês Mieczislaw Grzegorzewski a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão polonês Mieczislaw Grzegorzewski, residente em Campo Grande, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.6.1940