Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 5.400, DE 28 DE MARÇO DE 1940

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Concede à Sociedade Anônima Seguradora Indústria e Comércio (Terrestres e Marítimos) autorização para funcionar e aprova os seus estatutos.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Seguradora Indústria e Comércio (Terrestres e Maritimos), com séde na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, resolve conceder-lhe autorização para que funcione em operações do grupo de seguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40 do Decreto-lei n. 2.063, de 7 de março de 1940, e, bem assim, aprovar os seus estatutos, adotados pelas assembléias gerais dos subscritores do seu capital realizadas a 5 de outubro e 23 de dezembro de 1939, mediante as seguintes condições:

I - O capital de responsabilidade da sociedade é de 1.000:000$0 (mil contos de réis), com a realização mínima de 50% (cincoenta por cento).

II - A sociedade fará, no Tesouro Nacional, na fórma da lei, o depósito de 200:000$0 (duzentos contos de réis), para garantia inicial de suas operações.

III - Nos termos do art. 220 do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940, a sociedade terá o prazo de um ano para elevar o seu capital de responsabilidade a 1.500:000$0 (mil e quinhentos contos de réis) e o realizado a 1.000:000$0 (mil contos de réis) e o de dois anos para realização integral do capital subscrito.

IV - A sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vieram a vigorar, sobre o objeto da autorização de que trata o presente decreto.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.4.1940