Presidência da República |
DECRETO No 5.260, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1940
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
Retifica o Decreto nº 4.851, de 7 de novembro de 1939, referente a subvenções. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição, resolve declarar que a Conferência de São Vicente de Paulo, de Santa Luzia, figurando no decreto nº 4.851, de 7 de novembro de 1939, com a importância de 2:000$0, no Estado de Minas Gerais, tem sede em Santa Luzia, no Estado de Goiás.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1940, 119º da independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 17.2.1940