Presidência da República |
DECRETO No 4.960, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1939
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Antunes Bastos a comprar pedras preciosas |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Antunes Bastos, residente em Gameleira do Assuruá, Estado da Baía, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei n. 466, de 4 de ,junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1939, 118º da lndependência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 23.12.1939