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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 4.960, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1939

Revogado pelo Decreto nº 30.554, de 1952

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Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Antunes Bastos a comprar pedras preciosas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Antunes Bastos, residente em Gameleira do Assuruá, Estado da Baía, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei n. 466, de 4 de ,junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1939, 118º da lndependência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.12.1939