Presidência da República |
DECRETO No 4.860, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1939
Autoriza o cidadão brasileiro Deocleciano Milhomem Maranhão a comprar pedras preciosas. |
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Deocleciano Milhomem Maranhão, residente em Lageado, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autentica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.11.1939