Presidência da República |
DECRETO No 4.810, DE 27 DE OUTUBRO DE 1939
Dá nova aplicação ao saldo apurado com a extinção de excentes. |
O Presidente da República resolve que o saldo de dotação, apurado na carreira de Escriturário do Quadro único, do Ministério da Agricultura, pela extinção de cargos vagos da classe G, excedentes, a que se referem os Decretos ns. 4.351, 4.102 e 2.869, respectivamente, de 5 de julho e 17 de maio do corrente ano e 6 de julho do ano próximo passado, seja aplicado indistintamente, no preenchimento de cargos vagos das classes E e F, observadas as normas vigentes.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.10.1939