Presidência da República |
DECRETO No 4.680, DE 18 DE SETEMBRO DE 1939
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições, que
lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Agente Geral do
Lloyd Brasileiro em Nova York a tomar as providências necessárias à compra e
remessa de combustivel e lubrificantes para os serviços do Governo Federal.
Art. 2º A Comissão Especial, criada pelo
Decreto nº 1.254, de 6 de maio de 1939, encaminhará àquele Agente as encomendas,
fornecendo-lhe as instruções e recursos necessários.
Parágrafo único. O
Ministério da Fazenda fica autorizado a promover a transferência dos recursos
citados neste artigo, de acordo com as solicitações da Comissão Especial.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1939, 118º da Independência
e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 20.9.1939