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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 4.650, DE 6 DE SETEMBRO DE 1939

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Outorga autorização de estudos a Julião Nogueira & Irmãos.

O Presidente da República, tendo em vista o que requereu Julião Nogueira & Irmão, e, usando das atribuições que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição, o artigo 150 do Decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) e artigo 9º do Decreto-lei n. 852, de 11 de novembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º É outorgada a Julião Nogueira & Irmão, industriais, residentes em Campos, Estado do Rio de Janeiro, autorização de estudos para o aproveitamento de energia hidráulica do rio Mocotó, afluente da margem esquerda do rio Imbé, no trecho compreendido entre os limites da propriedade dos requerentes, situada no 1º Distrito do Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Julião Nogueira & Irmão obrigam-se a:

I - Apresentar, sob pena de caducidade do presente decreto, dentro do prazo de dezoito (18) meses, contados da data de sua publicação, e em três vias:

 

a)

estudo hidrológico da região - curva de descarga do rio obtida mediante medições diretas e correspondente, pelo menos, a um (1) ano;

 

b)

planta em escala de 1/2.000 (um por dois mil) do trecho do rio aproveitado e do trecho a aproveitar, com indicações dos terrenos marginais inundados pelo "remous" da barragem. Perfil do rio a montante da barragem em escala conveniente e justificação do cálculo do "remous". Estudo da acumulação e cubação da bacia;

 

c)

barragem - método do cálculo, projeto, épura e justificação do tipo adotado. Perfil geológico do terreno no local em que deverá ser construido a barragem - orçamento;

 

d)

cálculo e desenho detalhado dos vertedouros, adufas, comportas, castelo dágua, canal de adução, condutos, etc., descarga máxima derivada. Dispositivos que assegurem a conservação dos peixes. As escalas a serem adotadas serão as seguintes: um por cem (1/100) para as plantas e um por cincoenta (1/50) para as secções transversais e longitudinais. Escala razoavel para os longos canais de adução e condutos. Cubagem e orçamento;

 

e)

condutos forçados. Cálculo e justificação do tipo adotado. Cálculo do martelo dágua, cálculo e projeto de chaminé de equilíbrio, quando indicada. Planta e perfil com todas as indicações necessárias em escalas, para as plantas, um por duzentos (1/200) e para os perfis, escala horizontal um por duzentos (1/200) e vertical um por cem (1/100). Assentamento e fixação por meio de pilares, pontes e blocos de ancoragem, seus cálculos e desenhos. Orçamento;

 

f)

usina - turbinas, justificação do tipo adotado; rendimento sob diferentes cargas em múltiplos de 1/4 ou 1/8, até plena carga. Sentido de rotação e rotações por minuto. Velocidade característica e velocidade de embalagem ou de disparo. Desenho, devidamente cotado das turbinas. Reguladores e aparelhos de medição. Regulação da velocidade com 25, 50 e 100 % de variações de carga. Tempo de fechamento. Canal de fuga, vertedouros, etc. Orçamento;

 

g)

geradores - justificação do tipo adotado; sentido de rotação - potência, tensão e frequência - o fator de potência com que foi calculado não deve exceder de 0,7. Rendimento sob diferentes cargas em múltiplos inteiros de 1/4 ou 1/8, até plena carga, respectivamente com COS Ø = 0.7, COS Ø = 0.8 e COS Ø = 1. Regulação da tensão e sua variação. Reguladores. Excitatrizes, tipos, potência tensão, rendimento e acoplamento. Queda da tensão de curto-circuito dos geradores. Detalhes e características em escala fornecida, pelos fabricantes e devidamente cotados. PD2 do grupo motor gerador. Proteção e esquema das ligações. Orçamento;

 

h)

transformadores, elevadores e abaixadores: as mesmas exigências feitas aos geradores - orçamento;

 

i)

aparelhos montáveis fora dos paineis de alta tensão de transmissão antes e depois das barras gerais. Isoladores, chaves, interruptores, transformadores de corrente e de tensão, cabos, barras e segurança, disposições entre si e as paredes, orçamento;

 

j)

linha de saída de alta tensão de transmissão. Para-raios, bobinas de choque, ligação à terra. Isoladores, cabos, interruptores. Proteção contra super-tensões: cálculo mecânico e elétrico da linha de transmissão, perda de potência relativa; tensão na partida, potência na chegada, comprimento, distância entre, condutores - diâmetro dos condutores - fator de potência. Projeto da linha de transmissão acompanhado de mapa da região em escala razoavel e com detalhes, orçamento;

 

k)

projeto detalhado dos edifícios, inclusive cálculo de estabilidade e discriminação do material empregado. Orçamento;

 

l)

memória justificativa e orçamento global e detalhado de todas as partes do projeto.

II - Obedecer em todos os projetos, salvo no que os regulamentos em vigor expressamente determinarem, às prescrições das normas seguintes, que estiverem vigorando:

 

a)

Verband Doutscher Elektrotechniker (V. D. E.)

 

b)

Verband Deutscher Ingenieure (V D. I.)

 

c)

American Institute of Electrical Engineere (A. I. E. E.)

 

d)

American Society Mechanical Engineere (A. S. M. E.)

 

e)

British Engineere Standards Association (B. E. S. A..).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.11.1939