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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 4.442, DE 26 DE JULHO DE 1939

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Concede à Usina Siderúrgica Capiruzinho, João Mueller & Filho Ltda., com sede em Curitiba, Estado do Paraná, autorização para funcionar.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição e atendendo ao que requer a Usina Siderúrgica Capiruzinho, João Mueller & Filho Limitada, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

DECRETA:

Art. 1º E' concedida à Usina Siderúrgica Capiruzinho, João Mueller & Filho Limitada, autorização para funcionar, de acordo com o decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1939, 118º da independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.8.1939