Presidência da República |
DECRETO No 4.080, DE 16 DE MAIO DE 1939
Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990 |
Extingue um cargo excedente da carreira de "Motorista", da classe "E", do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 74, letra a, da Constituição,
Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe "E", da carreira de "Motorista", do Quadro I do Ministério da Educação e Saúde, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pelos Decretos ns. 1.911 e 2.207, de 23 de agosto e 24 de dezembro de 1937.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este
texto
não
substitui o publicado no DOU, de 18.5.1939