Presidência da República |
DECRETO No 4.030, DE 9 DE MAIO DE 1939
Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990 |
Extingue cinco cargos excedentes da classe "G", da carreira de "Escriturário", do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 74, letra a, da Constituição,
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, cinco cargos excedentes da classe G, da carreira de "Escriturário", do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pela Lei n. 378, de 13 de janeiro de 1937, e Decretos ns. 1.911 e 2.207, de 23 de agosto e 24 de dezembro de 1937, e 2.254 e 2.695, de 4 de abril e 27 de maio de 1938.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este
texto
não
substitui o publicado no DOU, de 11.5.1939