Presidência da República |
DECRETO No 3.950, DE 24 DE ABRIL DE 1939
Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991 |
Convenção internacional para o emprego da radiodifusão no interesse da paz, Genebra, 1936 - Ratificação pela Suiça. |
O Presidente da República faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Conselho Federal Suiço, da Convenção internacional para o emprego da radiodifusão no interesse da paz, firmada em Genebra a 23 de setembro de 1936 - conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral da Liga das Nações, por nota de 12 de janeiro do corrente ano, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.4.1939
Em 12 de janeiro de 1939.
N. CL.3-1939-XII
Senhor Ministro,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que o Senhor Conselheiro de Legação, Chefe da Secção da Liga das Nações no Departamento Político Federal Suiço, depositou no Secretariado, a 30 de dezembro de 1938, de acordo com o disposto no art. 9º, da Convenção internacional para o emprego da radiodifusão no interesse da paz, firmada em Genebra a 23 de setembro de 1936, o instrumento de ratificação pelo Conselho Federal Suiço desta Convenção.
Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha mais alta consideração.
Pelo Secretário Geral, o Conselheiro Jurídico do Secretariado.
- MacWood.
Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brasil.
Oswaldo Aranha.