Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.420 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1938

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo de Honduras, da Convenção sobre orientação pacífica do ensino, firmada em Buenos Aires, a 23 de dezembro de 1936.

O Presidente da República faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo de Honduras, da Convenção sobre orientação pacífica do ensino, firmada em Buenos Aires a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz, conforme comunicação feita à Embaixada do Brasil em Washington pela União Panaamericana, por nota de 3 de novembro último, cuja cópia acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro 7 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.12.1938