Presidência da República |
DECRETO No 3.310 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1938
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Declara extintos cargos excedentes. |
O Presidente da República resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois cargas excedentes da classe "F", da carreira de "Guarda-livros", do Quadro I, do Ministério da Fazenda, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento; para o preenchimento de cargos vagos na mesma carreira, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, modificadas pelo decreto-lei n. 349, de 23 de março deste ano.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 29.11.1938