Presidência da República |
DECRETO No 3.270, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1938
Concede inspeção permanente ao Ginásio Diocesano de Lins, Estado de São Paulo. |
O Presidente da República:
Resolve, nos termos do art. 55, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao curso fundamental secundário do Ginásio Diocesano de Lins, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 24.11.1938