Presidência da República |
DECRETO No 3.050, DE 8 DE SETEMBRO DE 1938
Faz pública a adesão, por parte da Irlanda, à Convenção para a regulamentação da pesca da baleia, firmada em Genebra, a 24 de setembro de 1931. |
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública a adesão, por parte da Irlanda, à Convenção para a regulamentação da pesca da baleia, firmada em Genebra a 24 de setembro de 1931, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo secretário geral, da Liga das Nações, por nota de 26 de abril último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 10.9.1938
Tradução oficial
C. L. 83.1938.II.B.
LIGA DAS NAÇÕES
CONVENÇÃO PARA A REGULAMENTAÇÃO DA PESCA DA BALEIA
(Genebra, 24 de setembro de 1931).
ADESÃO PELA IRLANDA
Genebra, 26 de abril de 1938
Senhor Ministro:
Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que o Delegado permanente da Irlanda, junto à Liga das Nações, me remeteu o instrumento de adesão, por parte da Irlanda à Convenção para a regulamentação da pesca da baleia, firmada em Genebra a 24 de setembro de 1931, de conformidade com as disposições do artigo 16 da referida Convenção.
O mencionado instrumento de adesão foi depositado no Secretariado a 9 de abril de 1938.
Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos de minha alta consideração
Pelo Secretário Geral, o Conselheiro Jurídico p. i. do Secretariado H. Mac Wood.
Ao Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brasil. - Rio de Janeiro.