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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.050, DE 8 DE SETEMBRO DE 1938

Faz pública a adesão, por parte da Irlanda, à Convenção para a regulamentação da pesca da baleia, firmada em Genebra, a 24 de setembro de 1931.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública a adesão, por parte da Irlanda, à Convenção para a regulamentação da pesca da baleia, firmada em Genebra a 24 de setembro de 1931, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo secretário geral, da Liga das Nações, por nota de 26 de abril último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.9.1938

Tradução oficial

     C. L. 83.1938.II.B.

LIGA DAS NAÇÕES

CONVENÇÃO PARA A REGULAMENTAÇÃO DA PESCA DA BALEIA

(Genebra, 24 de setembro de 1931).

ADESÃO PELA IRLANDA

Genebra, 26 de abril de 1938

Senhor Ministro:

Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que o Delegado permanente da Irlanda, junto à Liga das Nações, me remeteu o instrumento de adesão, por parte da Irlanda à Convenção para a regulamentação da pesca da baleia, firmada em Genebra a 24 de setembro de 1931, de conformidade com as disposições do artigo 16 da referida Convenção.

O mencionado instrumento de adesão foi depositado no Secretariado a 9 de abril de 1938.

Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos de minha alta consideração

Pelo Secretário Geral, o Conselheiro Jurídico p. i. do Secretariado H. Mac Wood.

Ao Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brasil. - Rio de Janeiro.