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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.940, DE 5 DE AGOSTO DE 1938

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Concede à "Atlântica", Companhia de Seguros de Acidentes do Trabalho, autorização para funcionar e aprova os seus estatutos.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima "Atlântica", Companhia de Seguros de Acidentes do Trabalho, com sede nesta Capital, resolve conceder-lhe autorização para funcionar em operações de seguros e resseguros contra riscos de acidentes do trabalho e, bem assim, aprovar os seus estatutos, adotados pelos respectivos acionistas e constantes da escritura pública de constituição da aludida sociedade, lavrada no 9º Ofício de Notas desta cidade a 28 de abril de 1938, mediante as seguintes condições:

I - O capital de responsabilidade da sociedade para suas operações de seguros e resseguros contra riscos de acidentes do trabalho é de 1.000:000$000 (mil contos de réis), com a realização fixada no art. 2º, alínea a, do regulamento aprovado pelo decreto n. 85. de 14 de março de 1935.

II - A sociedade, para garantia inicial de suas operações, fará no Tesouro Nacional, na forma da lei, o depósito de 100:000$000 (cem contos de réis), o qual poderá ser aumentado nos termos da alínea a do art. 41 do decreto n. 24.637,de 10 de julho de 1934, e parágrafo único do art. 6º do regulamento aprovado pelo decreto n. 85, de 14 de março de 1935.

III - A sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização de que trata o presente decreto.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João Carlos Vital.

 Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.8.1938