Presidência da República |
DECRETO No 2.782, DE 23 DE JUNHO DE 1938
Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991 |
Concede a Castro Silva Companhia S.A. autorização para funcionar sob a denominasção Castro, Silva, Companhia S.A. |
O Presidente da República, atendendo ao que requereu Castro Silva Companhia S.A., com sede nesta Capital,
DECRETA:
Artigo único. É concedida a Castro Silva Companhia S.A. autorização para funcionar, sob a denominação Castro, Silva, Companhia S.A., com os estatutos que apresentou, aprovados pela assembléia geral dos respectivos acionistas realizada a 4 de abril de 1938, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
João Carlos Vital
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 8.9.1938