Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Vide Decreto nº 31.061, de 1952) |
Autoriza o cidadão brasileiro João Henrique Bianchini a pesquisar amianto e associados no município de Brusque, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro o cidadão brasileiro João Henrique Bianchini a pesquisar amianto e associados em terrenos de propriedade de Alexandre Leoni no lugar denominado Vargem Pequena distrito de Botuverá município de Brusque, Estado de Santa Catarina, numa área de quarenta e cinco hectares oitenta e três ares e oitenta e dois centiares (45,8382 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil e sessenta e três metros (1.063 m), no rumo magnético quarenta graus e quarenta e oito minutos sudoeste (40º 48' SW) do confluência do ribeirão número Sete no ribeirão do Ouro e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sessenta e seis metros (266 m) trinta e três graus e vinte e cinco minutos noroeste (33º 25' NW); cento e noventa e cinco metros e trinta centímetros (195,30 m), sete graus e cinqüenta e sete minutos nordeste (7º 57' NE); seiscentos metros (600 m), oitenta graus e quinze minutos noroeste (80º 15' NW); seiscentos e quarenta e quatro metros e trinta centímetros (644,30 m) quarenta e um graus e vinte minutos sudoeste (41º 20' SW); novecentos e sessenta e dois metros e trinta centímetros (962,30 m), oitenta graus e quinze minutos sudeste (80º 15' SE); duzentos e vinte e oito metros e quarenta centímetros (228, 40 m), cinqüenta e cinco graus e vinte e cinco minutos nordeste (55º 25' NE).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da Republica.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.8.1949