Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o projeto e o orçamento para a construção do segundo trecho ferroviário da ligação ferroviária Lima Duarte-Bom Jardim. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$ 104.939.822,90 (cento e quatro milhões, novecentos e trinta e nove mil, oitocentos e vinte e dois cruzeiros e noventa centavos), que com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção do segundo trecho da ligação ferroviária Lima Duarte-Bom Jardim, entre os quilômetros 25 e 71,400 (Bom Jardim).
Rio de Janeiro, 22 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.3.1949