Presidência da República |
DECRETO No 26.150 DE 6 DE JANEIRO DE 1949
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 8.500.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 402, de 23 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), assim discriminados:
Cr$
Para a construção, aparelhamento e custeio de um Hospital e Pôsto de Higiene
Anexo, no Distrito de Barra de Paulo Afonso (obras)
.................................................................................................... 2.500.000,00
Para a construção de um Hotel na área de Paulo Afonso ............................................................................................. 5.000.000,00
Para estudos e projetos de serviços de abastecimentos dágua de cidades marginais do São Francisco ........................ 1.000.000,00
Total ........................................................................................................................................................................ 8.500.000,00
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Correia e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.1.1949