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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.570, DE 18 DE ABRIL DE 1938

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte da Grécia, da Convenção para unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional e Protocolo Adicional, firmados em Varsóvia, a 12 de outubro de 1929.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte da Grécia, da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional e Protocolo Adicional, firmados em Varsóvia, a 12 de outubro de 1929, conforme comunicação feita, ao Ministério das Relações Exteriores pela Legação da Polônia nesta capital, por nota de 24 de março de 1938, cuja cópia acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.4.1938

 Legação da Polônia no Rio de Janeiro

O encarregado de negócios da Polônia a. i. cumprimenta atenciosamente sua excelência o senhor ministro de Estado das Relações Exteriores e tem a honra de remeter inclusa, a cópia, certificada e confirmada, do Protocolo de 11 de janeiro do corrente ano, a respeito da deposição, em nome do Governo da Grécia, do instrumento de ratificação da convenção para unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, e do Protocolo Adicional, assinados em Varsóvia, em 12 de outubro de 1929.

Rio de Janeiro, em 24 de março de 1938.

TRADUÇÃO

Ata do depósito do instrumento de ratificação da Convenção para unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional e do Protocolo Adicional, firmados em Varsóvia a 12 de outubro de 1929.

De acordo com as disposições do art. 37 da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, firmada em Varsóvia a 12 de outubro de 1929, S. Ex. o senhor Kimon A. Collas, enviado extraordinário e ministro plenipotenciário da Grécia em Varsóvia, apresentou-se hoje no Ministério das Relações Exteriores afim de proceder ao depósito do instrumento de ratificação de sua majestade o rei dos Helenos relativo á mesma Convenção e Protocolo Adicional anexo.

Os abaixo-assinados, ao compararem o texto original da mencionada Convenção e de seu Protocolo Adicional ao texto destes dois Atos Internacionais constante do referido instrumento de ratificação, nêle verificaram o seguinte erro de impressão, no art. 12, alínea 1: em lugar de "retirant á l'aérodrome", foi impresso "retirant de l'aérodrome". Como êste erro de impressão não modifica o sentido real das disposições respectivas do mesmo artigo, os abaixo-assinados, concordaram em considerá-lo como retificado.

Depois do que, foi o instrumento de ratificação confiado ao Governo da República da Polônia para ser depositado, com a presente ata, em seus arquivos.

Nos termos da alínea 2 do art. 37 da mesma Convenção, esta entrará em vigor, com o Protocolo Adicional, em relação á Grécia, 90 dias após a data do depósito do mesmo instrumento de ratificação.

Em firmeza do que, os abaixo-assinados lavravam a presente ata em um só exemplar, do qual será remetido uma cópia a cada uma das Altas Partes Contratantes.

Feito em Varsóvia, a 11 de janeiro de 1938.

Szembek. Collas