Presidência da República |
DECRETO No 25.600 DE 28 DE SETEMBRO DE 1948
Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Nova América sociedade Mútua de Seguros Gerais |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzias nos estatutos da Nova América Sociedade Mútua de seguros Gerais, com sede nesta capital, autorizada a funcionar pelo Decreto n° 1.353, de 1 de abril de 1854, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária, realizada em 27 de janeiro de 1948.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.10.1948