Presidência da República |
DECRETO No 25.050 DE 2 DE JUNHO DE 1948
Aceita a doação de terreno situado no Município de Cangussú, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que a Prefeitura Municipal
de Cangussú no Estado do Rio Grande do Sul, faz à União Federal, de um terreno
com cinqüenta (50) hectares de extensão, situado no primeiro sub-distrito
daquêle Município, tudo de acôrdo com a escritura e transcrição constantes do
processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 287.132 de 1947.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo é destinado à instalação de um Pôsto
Agro-Pecuário, subordinado ao Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.6.1948