Presidência da República |
DECRETO No 2.470, DE 8 DE MARÇO DE 1938
Extingue dois cargos excedentes da carreira de Datilógrafo, classe "F" do quadro único do Ministério da Agricultura. |
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, alínea a, da Constituição dos Estados Unidos do Brasil,
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois cargos excedentes da classe F, da carreira de Dactilógrafo, do Quadro Único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos das classes G e D da mesma carreira, do acôrdo com as lotações especificadas naquelas tabelas.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1938; 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS. F
Fernando Costa.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 15.3.1938