Presidência
da República |
DECRETO Nº 24.660 DE 11 DE JULHO DE 1934.
Revogado pelo Decreto
de 10 de maio de 1991 Texto para impressão |
Cria a Ordem do Mérito Militar. |
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando o que lhe expuseram os ministros de Estado dos Negócios da Guerra e
das Relações Exteriores sôbre a conveniência da criação de uma Ordem do Mérito,
destinada a premiar os militares de terra, que houverem prestado assinalados
serviços ao Brasil, ou que se destacarem, no seio de sua classe, pelo seu valor
pessoal e dedicação ao Exército.
Decreta no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398;
de 11 de novembro de 1930:
Art. 1º Fica criada a Ordem do Mérito Militar.
Art. 2º Esta Ordem será concedida aos militares de terra, nacionais ou
estrangeiros, que houverem prestado notáveis serviços ao país, ou se tiverem
distinguido no exercício de sua profissão, e, excepcionalmente, aos civis, que
houverem prestado relevantes serviços ao Exército.
Art. 3º A Ordem em apreço constará de cinco graus, de acôrdo com os desenhos
constantes dos regulamentos a serem baixados.
Art. 4º As nomeações serão feitas por decreto, mediante proposta do ministro da
Guerra.
Art. 5º O expediente relativo à concessão desta Ordem correrá pelo Ministério da
Guerra.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 11 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS
P. Góes Monteiro
Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda
Este texto não substitui o
publicado n