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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 24.350 DE 19 DE JANEIRO DE 1948

(Vide Decreto do Conselho de Ministros nº 1.213 de 1962).

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Concede à sociedade anônima "The Rio de Janeiro Flour Mills and Granaries, Limited" autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima "The Rio de Janeiro Flour Mills and Granaries, Limited", autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 9.763, de 7 de novembro de 1887, 9.804, de 12 de novembro de 1887, 2.078, de 22 de agosto de 1895, 4.898, de 21 de julho de 1903 e 21.835, de 10 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. É concedida a sociedade anônima "The Rio de Janeiro Flour Mills and Granaries, Limited", com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorização para continuar a funcionar na República com os novos estatutos aprovados pela assembléia geral de seus acionistas, em reunião efetuada a 30 de janeiro de 1947, e mediante as cláusulas que acompanham o Decreto nº 21.835, de 10 de setembro de 1946, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.2.1948

Observação: Tradução publicada no D.O.U. de 03/02/1948, pág. 1481.