Presidência da República |
DECRETO No 23.950, DE 29 DE OUTUBRO DE 1947
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Renova o Decreto nº 18.132, de 21 de Março de 1945. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra
b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização
conferida ao cidadão brasileiro João Teles Ribeiro pelo Decreto número dezoito
mil cento e trinta e dois (18.132), de vinte e um (21) de março de mil
novecentos e quarenta e cinco (1945) para pesquisar minério de ouro, cassiterita
e associados no município de Piedade do Estado de São Paulo.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste
Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no
livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da
Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.11.1947