Presidência da República |
DECRETO No 23.750, DE 27 DE SETEMBRO DE 1947
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Extingue cargos excedentes. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos 3 (três) cargos da classe I da carreira de
Dentista do Quadro permanente do Ministério da Aeronáutica vagos em virtude das
promoções de Augusto Tito de Oliveira lemos, Gilson de Castro e Alberto
Biolchini Filho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da
conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.9.1947