Presidência da República |
DECRETO No 23.550, DE 18 DE AGOSTO DE 1947
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias ao estabelecimento das instalações referentes ao aproveitamento hidro-elétrico do Areal e autoriza a Companhia Brasileira de Energia Elétrica S.A. a promover a desapropriação das mesmas. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o requerido pela interessada e o disposto no art. 151, letras a e b do Código de Águas e nas artigos 3º, 5º letra h e 15 do Decreto lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei n º 4.152, de 6 de março de 1942,
Decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos têrmos dos artigos 3º, 5º letra h e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafo único do art. 1º do Decreto lei nº 4.152, de 6 de março de 1942, as seguintes áreas de terra necessárias ao estabelecimento das instalações referentes ao aproveitamento hidro-elétrico do Areal, conforme Decreto-lei nº 7.469, de 17 de abril de 1945, de acôrdo com as plantas apresentadas e aprovadas pelo Ministro da Agricultura.
1. área de quarenta e sete mil e noventa metros quadrados (47.090 m2), de propriedade atribuída a Hercílio de Lima, no vale do córrego Sujo, no município de Três Rios, confrontando ao Norte com Amândio Paulino Neves, a Leste com Manuel Canedo, ao Sul com a Congregação de Nossa Senhora do Sion e a Oeste com a Congregação de Nossa Senhora do Sion e o Mesmo Hercílio de Lima.
2. área de trinta e oito mil e oitocentos metros quadrados (38.800 m2), de propriedade atribuída a Amândio Paulino Neves, no vale do córrego Sujo, no município de Três Rios, confrontando ao Norte com Mário Belizário de Carvalho, a Leste com Eugênio Magrani e Manuel Canedo, ao Sul com Hercílio de Lima e a Oeste com o mesmo Amândio Paulino Neves.
3. área de vinte mil cento e quarenta metros quadrados (20.140 m2), de propriedade atribuída a Mário Belizário de Carvalho, no vale do córrego Sujo, nos municípios de Três Rios e Petropólis, confrontando ao Norte, Leste e Oeste com o mesmo Mário Belizário de Carvalho e ao Sul com Eugênio Mariani e Amândio Paulino Neves.
4. área dezessete, mil setecentos e dez metros quadrados (17.710 m2), de propriedade atribuída a Eugênio Magrani, no vale do córrego Sujo, município de Petropólis, confrontando ao Norte com Mário Belizário de Carvalho, a Leste com o mesmo Eugênio Magrani ao Sul com Manuel Canedo e a Oeste com Amândio Paulino Neves.
5. área de cento e sete mil e trinta metros quadrados (107.130 m2), de propriedade atribuída a Manuel Canedo, no vale do córrego Sujo e margem direita do rio Preto, no município de Petrópolis, confrontando ao Norte com Eugênio Magrani, a Leste com o mesmo Manuel Canedo e Antônio Maurício, ao Sul com o rio Preto e a Oeste com a Congregação de Nossa Senhora do Sion, Hercílio de Lima e Amândio Paulino Neves.
6. área de dezessete mil oitocentos e oitenta metros quadrados (16.880 m2), de propriedade atribuída a Antônio Maurício, situada à margem direita do rio Preto, no município de Petropólis, confrontando ao Norte com o mesmo Antônio Maurício, a Leste com George E. Franklin, ao Sul com o rio Preto e a Oeste com Manuel Canedo.
7. área de doze mil oitocentos e trinta metros quadrados (12.830 m2), de propriedade atribuída a Antônio Maurício, situada A, margem direita do rio Preto, no município de Petrópolis, confrontando ao Norte com o mesmo Antônio Maurício, a Leste com Oldemar Teixeira, ao Sul com o rio Preto, a Oeste com George E. Franklin.
8. área de sessenta e sete mil duzentos e sessenta metros quadrados (67.260 m2), de propriedade atribuída a George E. Franklin, situada à, margem direita rio Preto, no município de Petrópolis, confrontando ao Norte com o mesmo George E. Franklin, a Leste com Antônio Maurício, ao Sul com o rio Preto e a Oeste com o rio Preto e Antônio Maurício.
Art. 2º Fica a Companhia Brasileira de Energia Elétrica S.A. autorizada a promover a desapropriação das áreas de terra citadas no art. 1º dêste Decreto, de acôrdo com o art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.8.1947
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias
ao estabelecimento das instalações referentes ao aproveitamento hidro
- elétrico
do Areal e autoriza a Companhia Brasileira de Energia Elétrica s.a. a promover a
desapropriação das mesmas.
(Publicado no D.O. de 22-08-47, pág. 11255)
RETIFICAÇÃO
Na publicação dêsse Decreto, feita no Diário Oficial de 21 de Agôsto de 1947, página 11.203, façam-se as seguintes retificações:
No preâmbulo, na última linha,
ONDE SE LÊ:
"... nº 4.152, de março de 1941."
LEIA-SE:
"... nº 4.152, de 6 de março de 1942,"
No artigo 1º, item 2, 4ª linha,
ONDE SE LÊ:
"... no valor do córrego ..."
LEIA-SE:
"... no vale do córrego ..."