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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 23.178 DE 9 DE JUNHO DE 1947.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Higiene, com sede na Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Brasileira de Higiene, com sede na Capital, a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Sociedade Brasileira de Higiene, com sede na Capital Federal.

Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra
Benedicto Costa Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11/6/1947