Presidência
da República |
DECRETO No 22.786, DE 31 DE MAIO DE 1933.
Revogado pelo Decreto de 25.04.1991 |
Substitui o art. 13 do decreto n. 20.350, de 31 de agosto de 1931, que instituiu o Conselho de Contribuintes |
O Chefe do Govêrno
Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições
contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 :
Atendendo a que os
acordãos do Conselho de Contribuintes são assinados pelos membros do Conselho
que tornarem parte no julgamento do feito o que faz demorar a sua publicação,
pela natural dificuldade em conseguir a assinatura de todos;
E atendendo a que, sem
inconveniente, poderá essa prática ser modificada, desde que fique facultado ao
membro do Conselho notificar o seu voto divergente:
Decreta:
Art. 1º Fica
substituindo pelo seguinte o
art. 13 do decreto n. 20.350, de 31 de agosto
de 1931:
“Art.
13. Qualquer assunto submetido á deliberação do Conselho será relatado por
um dos seus membros, designado préviamente pelo presidente, na fórma prevista no
Regimento Interno.
Paragrafo unico.
Os acórdãos serão assinados pelo presidente pelo relator e pelo representante da
Fazenda.
Os membros do
Conselho que forem vencidos no julgamento do feito poderão aduzir, por escrito,
as razões do seu voto, que serão juntas ao acórdão e com o mesmo publicadas,
sempre, porém, que as entregarem ao secretário do Conselho, no prazo de 10 (dez)
dias contados da sessão em. que a decisão foi adotada.”
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de
maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO Vargas.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 3.6.1933.