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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 22.527 DE 31 DE JANEIRO DE 1947.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Texto para impressão

Declara de utilidade pública o Instituto de Colonização Nacional, com sede no Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto de Colonização Nacional, com sede nesta Capital, o qual satisfez as exigências do art. 1º da lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,

    declara:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, o Instituto de Colonização nacional, com sede na Capital federal.

    Rio de Janeiro, 31 de janeiro, de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra
Clemente Mariani Bittencourt

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3/2/1947

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