Presidência
da República |
DECRETO Nº 22.527 DE 31 DE JANEIRO DE 1947.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992. Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
atendendo ao que requereu o Instituto de Colonização Nacional, com sede nesta
Capital, o qual satisfez as exigências do art. 1º da lei nº 91, de 28 de agôsto
de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,
declara:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos da
mencionada lei, o Instituto de Colonização
nacional, com sede na Capital federal.
Rio de Janeiro, 31 de
janeiro, de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani Bittencourt
Este texto não substitui o publicado
no DOU, de 3/2/1947
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