Presidência
da República |
DECRETO Nº 22.135, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1932.
Dispõe sobre a execução do § 1º do art. 22 do regulamento anexo ao decreto n. 18.712, de 25 de abril de 1929, referente à transferencia, por limite da idade, de oficiais do Exército para a reserva de primeira classe. |
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo unico. Continúa em plena execução, a partir da presente data, o disposto no § 1º do art. 22 do regulamento anexo ao decreto n. 18.712, de 25 de abril de 1929, referente á transferencia, por limite da idade, dos oficiais do Exército para a reserva de primeira classe, suspensa, provisoriamente, em virtude do decreto n. 21.797, de 5 de setembro ultimo; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.
Este texto não substitui o publicado
na CLBR de 1932