Presidência
da República |
DECRETO Nº 21.300, DE 18 DE ABRIL DE 1932.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O
Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Atendendo
ao que requereu o Instituto Médico Pedagógico Paulista, com sede na capital do
Estado de São Paulo, resolve considerá-lo como instituição de utilidade pública,
sem qualquer onus para a Fazenda Nacional.
Rio
de Janeiro, 18 de abril de 1932. - 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas
Francisco Campos.
Este texto não
substitui o publicado na CLBR PUB
31/12/1932 002 000097 1 Coleção de Leis do Brasil