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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 21.300, DE 15 DE JUNHO DE 1946

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Autoriza o cidadão brasileiro João Kuhn a pesquisar areia, argila e associados de no município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Kuhn a pesquisar areia, argila, e associados numa área de cinqüenta e quatro hectares, dois ares e vinte e dois centiares (854,0222 há), situada no lugar denominado Engenheiro Goulart, distrito de Penha de França, município de São Paulo, Estado de São Paulo, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice à distância de duzentos e oitenta e três metros e cinqüenta centímetros (283,50m), no rumo verdadeiro quinze graus e treze minutos noroeste (15º 13' NW), do centro da entrada da estação de Engenheiro Goulart da Estrada de Ferro Central do Brasil, e os lados; a partir do referido vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e sessenta metros (160m), cinqüenta e um graus e vinte e sete minutos nordeste (851º 27' NE); quinhentos e oito metros e cinqüenta centímetros (508,50m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (55º 30' NE); oitocentos e oitenta e seis metros (886m), dezenove graus noroeste (19º NW); cento e vinte e sete metros e vinte e quatro centímetros (127,24m), trinta e quatro graus e quarenta e oito minutos sudoeste (34º 48' SW); quarenta e dois metros (42m), cinqüenta e nove graus e trinta e cinco minutos sudoeste (59º 35' SW); quarenta e três metros e cinqüenta centímetros (43,50m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (54º 30' SW), cinqüenta e quatro metros (54 m), vinte e três graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (23º 45' SW); cinqüenta e seis metros (56 m), oitenta e três graus e vinte e sete minutos noroeste (83º 27' NW); oitenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (84,50m), sessenta e oito graus e vinte e sete minutos noroeste (68º 27' NW); oitenta metros e cinqüenta centímetros (80,50m), cinqüenta e nove graus e quartoze minutos noroeste (59º 14' NW); cento e um metros (101m), trinta e oito graus e quarenta e três minutos sudoeste (38º 43' SW); vinte e oito metros (28m), setenta e seis graus e vinte e cinco minutos sudeste (76º 25' SE); cinqüenta e quatro metros (54m), seis graus e cinqüenta e dois minutos sudeste (6º 52' SE); trinta e oito metros e cinqüenta centímetros (38,50m), cinqüenta e sete graus e quarenta e quatro minutos sudoeste (57º 44' SW); noventa e quatro metros e cinqüenta centímetros (94,50m), seis graus e vinte e sete minutos sudeste (6º 27' SE); setenta e cinco metros (75m), trinta e oito graus e dezoito minutos sudoeste (38º 18' SW); cento e trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros (134,50m), oito graus e cinqüenta e dois minutos sudeste (8º 52' SE); seiscentos e oitenta e cinco metros e quarenta e três centímetros (685,43m), dezesseis graus e dez minutos sudeste (16º 10' SE).

Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.6,1946